JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

Acessar conteúdo completo

Art. 75

Ao zelador, auxiliar do almoxarifado, compete:

I

Zelar cuidadosamente pela limpeza e conservação de todo o material em depósito no almoxarifado;

II

Dirigir o serviço de limpeza dos terrenos e imóveis do Departamento, distribuindo-o pelos serventes;

III

Dirigir a distribuição do material de educação física e de desportos destinados às atividades da Escola de Educação Física;

IV

Dirigir o serviço dos serventes e guardas dos vestiários;

V

Executar e fazer executar as ordens emanadas do almoxarife.

Art. 75, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943