Artigo 75, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Ao zelador, auxiliar do almoxarifado, compete:
I
Zelar cuidadosamente pela limpeza e conservação de todo o material em depósito no almoxarifado;
II
Dirigir o serviço de limpeza dos terrenos e imóveis do Departamento, distribuindo-o pelos serventes;
III
Dirigir a distribuição do material de educação física e de desportos destinados às atividades da Escola de Educação Física;
IV
Dirigir o serviço dos serventes e guardas dos vestiários;
V
Executar e fazer executar as ordens emanadas do almoxarife.