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Artigo 74, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 74

Ao Inspetor de Alunos compete:

I

Atender aos professores durante as aulas, cumprindo prontamente as suas determinações;

II

Providenciar para que as salas de aula sejam mantidas limpas e supridas do necessário para a execução dos diversos trabalhos escolares;

III

Fazer a chamada dos alunos e comunicar as faltas ao professor;

IV

Manter a disciplina nas salas de aula, durante os intervalos e na ausência do professor;

V

Cumprir as determinações do Diretor da Divisão do Ensino.

Art. 74, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943