Artigo 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Ao Inspetor de Alunos compete:
I
Atender aos professores durante as aulas, cumprindo prontamente as suas determinações;
II
Providenciar para que as salas de aula sejam mantidas limpas e supridas do necessário para a execução dos diversos trabalhos escolares;
III
Fazer a chamada dos alunos e comunicar as faltas ao professor;
IV
Manter a disciplina nas salas de aula, durante os intervalos e na ausência do professor;
V
Cumprir as determinações do Diretor da Divisão do Ensino.