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Artigo 73 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 73

Tanto enfermeiros como massagistas poderão ser aproveitados para realizarem demonstrações, nas aulas práticas das cadeiras relacionadas com os seus serviços.

Art. 73 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943