JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

Acessar conteúdo completo

Art. 72

Os massagistas deverão possuir o Curso de Treinamento e Massagens.

Art. 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943