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Artigo 71 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 71

Os enfermeiros e massagistas deverão ser, um do sexo masculino e outro do sexo feminino.

Art. 71 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943