JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

São deveres do desenhista, enfermeiros, massagistas, manipulador de radiologia, fotógrafo, datilógrafos e mimiografista.

I

Executar todos os trabalhos que lhe forem distribuídos pelos respectivos chefes;

II

Solicitar aos seus chefes imediatos as providências e material indispensáveis aos serviços que lhes são afetos;

III

Ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material que lhes for confiado.

Art. 70, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943