Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 70
São deveres do desenhista, enfermeiros, massagistas, manipulador de radiologia, fotógrafo, datilógrafos e mimiografista.
I
Executar todos os trabalhos que lhe forem distribuídos pelos respectivos chefes;
II
Solicitar aos seus chefes imediatos as providências e material indispensáveis aos serviços que lhes são afetos;
III
Ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material que lhes for confiado.