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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 7º

Compete ao Oficial de Gabinete:

I

Estudar todo o expediente;

II

Preparar os despachos nos casos que não dependam do ponto de vista do Diretor;

III

Preparar as pastas de expediente;

IV

Tratar da correspondência, e organizar a respectiva pasta;

V

Ter a seu cuidado o protocolo e o arquivo da Diretoria;

VI

Encarregar-se dos serviços de informações, audiências e representações.

Art. 7º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943