Artigo 69, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 69
São deveres do Bibliotecário:
I
Organizar os serviços da Biblioteca;
II
Apresentar soluções para a sua ampliação e funcionamento;
III
Propor a compra e permuta de livros e demais publicações;
IV
Organizar a correspondência com outras bibliotecas nacionais e estrangeiras;
V
Manter um dia a classificação, catalogação, movimento e carga dos livros e demais publicações;
VI
Apresentar anualmente um relatório do movimento observado;
VII
Cumprir as determinações do Chefe da Divisão.