JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

Acessar conteúdo completo

Art. 69

São deveres do Bibliotecário:

I

Organizar os serviços da Biblioteca;

II

Apresentar soluções para a sua ampliação e funcionamento;

III

Propor a compra e permuta de livros e demais publicações;

IV

Organizar a correspondência com outras bibliotecas nacionais e estrangeiras;

V

Manter um dia a classificação, catalogação, movimento e carga dos livros e demais publicações;

VI

Apresentar anualmente um relatório do movimento observado;

VII

Cumprir as determinações do Chefe da Divisão.

Art. 69, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943