Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 68
O cargo de Inspetor Regional só poderá ser exercido por pessoa portadora de diploma de professor de educação física, passado por estabelecimento especializado e oficial do País.