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Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 68

O cargo de Inspetor Regional só poderá ser exercido por pessoa portadora de diploma de professor de educação física, passado por estabelecimento especializado e oficial do País.

Art. 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943