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Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 67

Aos inspetores regionais, que serão orientados pela Seção de Educação Física, incumbe realizar as Inspeções de Educação Física nos estabelecimentos de ensino e nas entidades sob fiscalização do Departamento, cumprindo as prescrições contidas em decretos, portarias, circulares e instruções de autoridade competente.

Art. 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943