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Artigo 66, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 66

Compete aos Oficiais Administrativos:

I

Executar os trabalhos que lhes forem distribuídos, informando os respectivos processos, quando for o caso, sobre os pontos indispensáveis ao esclarecimento do assunto;

II

Coadjuvarem-se, prestando informações recíprocas e comunicando uns aos outros o que for adequado à perfeita execução dos diferentes serviços;

III

Guardar sigilo sobre os trabalhos que lhe forem confiados até que, completos, possam ser dados à publicidade;

IV

Ter, sob sua guarda a responsabilidade, o material de expediente e livros que lhes forem confiados;

§ 1º

no processo dos papéis, além de extrato ou resumo, quando for preciso, a vista da complexidade ou extensão da matéria, das informações e pareceres, os funcionários referir-se-ão aos precedentes, juntando quaisquer papéis, mesmo findos, para esclarecimento do assunto.

§ 2º

os pareceres deverão ser claros, concisos, isentos de animosidade contra quem quer que seja, sem incidentes estranhos ao assunto em estudo.

Art. 66, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943