Artigo 66, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Compete aos Oficiais Administrativos:
I
Executar os trabalhos que lhes forem distribuídos, informando os respectivos processos, quando for o caso, sobre os pontos indispensáveis ao esclarecimento do assunto;
II
Coadjuvarem-se, prestando informações recíprocas e comunicando uns aos outros o que for adequado à perfeita execução dos diferentes serviços;
III
Guardar sigilo sobre os trabalhos que lhe forem confiados até que, completos, possam ser dados à publicidade;
IV
Ter, sob sua guarda a responsabilidade, o material de expediente e livros que lhes forem confiados;
§ 1º
no processo dos papéis, além de extrato ou resumo, quando for preciso, a vista da complexidade ou extensão da matéria, das informações e pareceres, os funcionários referir-se-ão aos precedentes, juntando quaisquer papéis, mesmo findos, para esclarecimento do assunto.
§ 2º
os pareceres deverão ser claros, concisos, isentos de animosidade contra quem quer que seja, sem incidentes estranhos ao assunto em estudo.