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Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 66

Compete aos Oficiais Administrativos:

I

Executar os trabalhos que lhes forem distribuídos, informando os respectivos processos, quando for o caso, sobre os pontos indispensáveis ao esclarecimento do assunto;

II

Coadjuvarem-se, prestando informações recíprocas e comunicando uns aos outros o que for adequado à perfeita execução dos diferentes serviços;

III

Guardar sigilo sobre os trabalhos que lhe forem confiados até que, completos, possam ser dados à publicidade;

IV

Ter, sob sua guarda a responsabilidade, o material de expediente e livros que lhes forem confiados;

§ 1º

no processo dos papéis, além de extrato ou resumo, quando for preciso, a vista da complexidade ou extensão da matéria, das informações e pareceres, os funcionários referir-se-ão aos precedentes, juntando quaisquer papéis, mesmo findos, para esclarecimento do assunto.

§ 2º

os pareceres deverão ser claros, concisos, isentos de animosidade contra quem quer que seja, sem incidentes estranhos ao assunto em estudo.

Art. 66, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943