Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Ao Farmacêutico-químico compete:
I
Dirigir o laboratório de Bioquímica;
II
Apresentar ao Adjunto da Secção de Bioenergética os dados imprescindíveis ao seu relatório anual.