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Artigo 64, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 64

à Médica auxiliar da Organização Sanitária compete:

I

Tomar a seu cargo todos os serviços médicos que lhe forem cometidos pelo Chefe da Divisão relacionados com os alunos do sexo feminino;

II

Auxiliar o Adjunto da secção de Biometria, nos trabalhos relacionados co a sua secção e referentes ao sexo feminino;

III

Auxiliar o Adjunto da Organização Sanitária, nas atividades relativas aos trabalhos que lhe são afetos.

Art. 64, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943