Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 64
à Médica auxiliar da Organização Sanitária compete:
I
Tomar a seu cargo todos os serviços médicos que lhe forem cometidos pelo Chefe da Divisão relacionados com os alunos do sexo feminino;
II
Auxiliar o Adjunto da secção de Biometria, nos trabalhos relacionados co a sua secção e referentes ao sexo feminino;
III
Auxiliar o Adjunto da Organização Sanitária, nas atividades relativas aos trabalhos que lhe são afetos.