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Artigo 62, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 62

Sendo o principal encarregado do material do Departamento, compete-lhe:

I

Exercer a gestão e contabilidade do material a seu cargo, mantendo em ordem e em dia a respectiva escrituração, de acordo com a legislação e modelos em vigor, bem como conhecer os recursos financeiros do Departamento, destinados a custear as despesas com os seus serviços que lhe são afetos;

II

Efetuar as compras e mandar realizar os concertos no material, por determinação do Diretor, certificando-se sempre, em visitas assíduas, se as reparações são convenientemente feitas de acordo com as prescrições previamente estabelecidas;

III

Fazer os pedidos de material ou de prestação de serviços, submetê-los ao "Conferido" do Chefe da Divisão Administrativa e à autorização do Diretor do Departamento;

IV

Informar, antes de serem submetidos a despachos do Diretor os pedidos de material a seu cargo, verificando se estão de acordo com as ordens ou tabelas em vigor e prestando, ainda, os esclarecimentos necessários;

V

Levar à Tesouraria os pedidos de material, depois de autenticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Diretor do Departamento, a fim de ser ratificada a dedução nos recursos por onde devem correr as despesas;

VI

Examinar as contas e outros documentos atinentes ao material fornecido ou serviços prestados ao Departamento, processar os referidos papéis, para fins de pagamento e entregá-los à Tesouraria, mediante protocolo;

VII

Receber do Tesoureiro as importâncias destinadas às pequenas despesas, de pronto pagamento, ou outras quaisquer de alta urgência, relativas a material, mediante autorização do Diretor;

VIII

Prestar contas ao Tesoureiro, no fim de cada mês, e ao Chefe da Divisão Administrativa, quando este julgar oportuno - do dinheiro que lhe for confiado para atender às necessidades do serviço de sua competência;

IX

Relacionar as despesas que houver efetuado, submetê-las ao "Conferido" do Chefe da Divisão Administrativa e à aprovação do Diretor do Departamento;

X

Fornecer às secções o material necessário:

a

Por ordem da autoridade competente;

b

Mediante pedido devidamente legalizado;

c

Mediante pedido provisório (cautela), que deverá ser assinado pelo detentor do objeto, bem como conter o "visto" do Chefe da Divisão Administrativa e o "autorizo" do Diretor - o qual será substituído pelo pedido definitivo, dentro de 48 horas;

XI

Propor ao Diretor as medidas que julgar necessárias, no âmbito do seu serviço, tais como: aquisições, cargas, descargas, transformações, balanços;

XII

Receber os artigos que lhe forem entregues por ordem superior, conferi-los com os documentos respectivos;

XIII

Fazer arrumar e limpar, convenientemente, os depósitos, de modo a evitar a deterioração de artigos e facilitar os balanços;

XIV

Ter sob sua responsabilidade os veículos pertencentes ao Departamento;

XV

Organizar e manter o mapa semestral de entradas e saídas do material de consumo;

XVI

Prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua competência;

XVII

Ter sob sua responsabilidade toda a carga do almoxarifado e providenciar para que seja escriturada no competente "Livro de Carga e Descarga";

XVIII

Sujeitar-se à fiscalização do Diretor da Divisão Administrativa e prestar-lhe todos os esclarecimentos necessários;

XIX

Executar e fazer executar pelos seus auxiliares todos os serviços previstos neste Regimento e propor os que, embora não discriminados, sejam necessários à boa marcha das atividades do Almoxarifado;

XX

Zelar pela conservação e asseio dos terrenos e imóveis pertencentes ao Departamento, bem como de todas as suas dependências;

XXI

Ter sob sua guarda e responsabilidade o material móvel de educação física e de desportos, promover a sua conservação;

XXII

Atender aos pedidos de material de educação física e de desportos, feitos pelos professores e relacionados com os trabalhos da Escola de Educação Física.

Art. 62, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943