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Artigo 60, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 60

Cabe ao Secretário:

I

Organizar e orientar os serviços da Secretaria, executando e fazendo executar todas as tarefas emanadas do Diretor da Divisão de Ensino;

II

Redigir os editar, avisos e declarações referentes à atividades da Escola de Educação Física e solicitar providencias quanto à sua publicação;

III

Organizar e manter atualizados os fichários e os livros da Secretaria;

IV

Organizar e manter os serviços que lhe competirem, de protocolo e arquivo da Divisão;

V

Receber e expedir as correspondências da Divisão;

VI

Prestar informações em todos os expedientes que transitarem pela Secretaria;

VII

Guardar e conservar documentos e todo o material do arquivo e não permitir a sua saída;

VIII

Fornecer cópia de documentos, quando devidamente autorizado;

IX

Atender aos interessados e encaminhar-lhes os papéis;

X

Prestar informações às partes dos despachos lançados nos mesmos;

XI

Apresentar ao Diretor da Divisão os dados indispensáveis à elaboração do relatório anual;

XII

Submeter à aprovação do Diretor da Divisão os trabalhos a serem realizados na Secretaria;

XIII

Solicitar diretamente do Adjunto da Secção Didática os dados e informações que forem necessários ao estudo das questões de sua competência e fornecer por sua vez os que forem pedidos pela referida secção;

XIV

Solicitar ao Diretor da Divisão as providencia necessárias ao serviço da Secretaria.

Art. 60, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943