Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Cabe ao Secretário:
I
Organizar e orientar os serviços da Secretaria, executando e fazendo executar todas as tarefas emanadas do Diretor da Divisão de Ensino;
II
Redigir os editar, avisos e declarações referentes à atividades da Escola de Educação Física e solicitar providencias quanto à sua publicação;
III
Organizar e manter atualizados os fichários e os livros da Secretaria;
IV
Organizar e manter os serviços que lhe competirem, de protocolo e arquivo da Divisão;
V
Receber e expedir as correspondências da Divisão;
VI
Prestar informações em todos os expedientes que transitarem pela Secretaria;
VII
Guardar e conservar documentos e todo o material do arquivo e não permitir a sua saída;
VIII
Fornecer cópia de documentos, quando devidamente autorizado;
IX
Atender aos interessados e encaminhar-lhes os papéis;
X
Prestar informações às partes dos despachos lançados nos mesmos;
XI
Apresentar ao Diretor da Divisão os dados indispensáveis à elaboração do relatório anual;
XII
Submeter à aprovação do Diretor da Divisão os trabalhos a serem realizados na Secretaria;
XIII
Solicitar diretamente do Adjunto da Secção Didática os dados e informações que forem necessários ao estudo das questões de sua competência e fornecer por sua vez os que forem pedidos pela referida secção;
XIV
Solicitar ao Diretor da Divisão as providencia necessárias ao serviço da Secretaria.