Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Oficial de Gabinete será designado pelo Secretário de Educação e Cultura, por proposta do Diretor do Departamento.