JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

O Adjunto da secção de Recreação e Colônia de Férias será pessoa possuidora de conhecimentos especializados sobre o assunto.

Parágrafo único

Aos Adjuntos referidos nos artigos 56,57 e 58 será atribuída uma gratificação especial.

Art. 59, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943