Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Adjunto da secção de Recreação e Colônia de Férias será pessoa possuidora de conhecimentos especializados sobre o assunto.
Parágrafo único
Aos Adjuntos referidos nos artigos 56,57 e 58 será atribuída uma gratificação especial.