Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Adjunto da secção de Educação Física e o da secção de Desportos serão escolhidos entre os professores catedráticos das cadeiras práticas.