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Artigo 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 56

Os Adjuntos das secções de Biometria, Cinesiologia, Fisiologia aplicada, Psicologia experimental e Fisioterapia serão os professores catedráticos das respectivas cadeiras.

Art. 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943