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Artigo 55, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 55

Os Adjuntos da Divisão de Biologia e Técnica têm as seguintes atribuições:

I

Coordenar e dirigir o trabalho de suas secções, tomando a iniciativa dos estudos e da organização dos dados coligidos, indispensáveis à realização dos trabalhos e pesquisas de sua competência;

II

Manter sob sua guarda e responsabilidade, até solução final, os papéis sobre os quais tenham de se pronunciar;

III

Solicitar ao Chefe da Divisão as providências necessárias ao serviço de suas secções;

IV

Solicitar diretamente dos outros Adjuntos os dados e informações que forem necessários ao estudo das questões de sua competência, fornecendo por sua vez os que forem pedidos à sua secção;

V

Submeter à aprovação do Chefe da Divisão os trabalhos a serem realizados nas secções;

VI

Apresentar ao Chefe da Divisão os dados indispensáveis à elaboração das estatísticas e do relatório;

VII

Executar todos os trabalhos que lhes forem confiados pelos respectivos Chefes;

Art. 55, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943