Artigo 55, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os Adjuntos da Divisão de Biologia e Técnica têm as seguintes atribuições:
I
Coordenar e dirigir o trabalho de suas secções, tomando a iniciativa dos estudos e da organização dos dados coligidos, indispensáveis à realização dos trabalhos e pesquisas de sua competência;
II
Manter sob sua guarda e responsabilidade, até solução final, os papéis sobre os quais tenham de se pronunciar;
III
Solicitar ao Chefe da Divisão as providências necessárias ao serviço de suas secções;
IV
Solicitar diretamente dos outros Adjuntos os dados e informações que forem necessários ao estudo das questões de sua competência, fornecendo por sua vez os que forem pedidos à sua secção;
V
Submeter à aprovação do Chefe da Divisão os trabalhos a serem realizados nas secções;
VI
Apresentar ao Chefe da Divisão os dados indispensáveis à elaboração das estatísticas e do relatório;
VII
Executar todos os trabalhos que lhes forem confiados pelos respectivos Chefes;