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Artigo 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 54

Ao Adjunto da Divisão de Ensino, compete:

I

Organizar, orientar e fiscalizar os serviços atribuídos à secção didática, secundando o Chefe da Divisão nas atividades relacionadas com o ensino;

II

Executar todos os trabalhos que lhe forem confiados pelo Chefe da Divisão;

III

Organizar e manter o arquivo referente aos trabalhos escolares;

IV

Organizar e dirigir os serviços de mimiografia;

V

Revisar todos os trabalhos mimiografados, antes de entregá-los aos seus destinatários.

Parágrafo único

A função de adjunto da Divisão de Ensino é inerente a pessoa possuidora de curso de educação física.

Art. 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943