Artigo 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Ao Adjunto da Divisão de Ensino, compete:
I
Organizar, orientar e fiscalizar os serviços atribuídos à secção didática, secundando o Chefe da Divisão nas atividades relacionadas com o ensino;
II
Executar todos os trabalhos que lhe forem confiados pelo Chefe da Divisão;
III
Organizar e manter o arquivo referente aos trabalhos escolares;
IV
Organizar e dirigir os serviços de mimiografia;
V
Revisar todos os trabalhos mimiografados, antes de entregá-los aos seus destinatários.
Parágrafo único
A função de adjunto da Divisão de Ensino é inerente a pessoa possuidora de curso de educação física.