Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O quadro do pessoal do Departamento de Educação Física será provido em sucessivos exercícios orçamentários, de acordo com as possibilidades financeiras do Estado.