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Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 52

O quadro do pessoal do Departamento de Educação Física será provido em sucessivos exercícios orçamentários, de acordo com as possibilidades financeiras do Estado.

Art. 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943