Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Compete-lhe ainda:
I
Organizar os serviços de limpeza e conservação dos terrenos e imóveis pertencentes ao Departamento, bem como de todas as suas dependências;
II
Zelar pelo material em deposito, bem como pelo material móvel de educação física e de desportos, promovendo a sua conservação;
III
Organizar o serviço de distribuição de material de educação física e de desportos, de conformidade com os pedidos feitos pelos professores da Escola de Educação Física.