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Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 50

Compete-lhe ainda:

I

Organizar os serviços de limpeza e conservação dos terrenos e imóveis pertencentes ao Departamento, bem como de todas as suas dependências;

II

Zelar pelo material em deposito, bem como pelo material móvel de educação física e de desportos, promovendo a sua conservação;

III

Organizar o serviço de distribuição de material de educação física e de desportos, de conformidade com os pedidos feitos pelos professores da Escola de Educação Física.

Art. 50, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943