Artigo 5º, Inciso XXX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Diretor compete:
I
Promover o desenvolvimento do ensino e incentivar a prática da educação física no Estado;
II
Prestar informações, dar pareceres, elaborar as propostas técnico-administrativas e organizar o programa dos serviços a serem realizados;
III
Abrir, rubricar e encerrar todos os livros do Departamento;
IV
Proferir despachos interlocutórios, que tenham por fim legalizar, instruir ou documentar os processos em andamento;
V
Propor ao Secretário de Educação e Cultura todas as medidas referentes a funcionários, nos termos da legislação em vigor;
VI
Distribuir os funcionários administrativos pelos diversos serviços e propor as designações e comissões atinentes às finalidades do Departamento;
VII
Manter a ordem e a disciplina em todas as dependências do Departamento;
VIII
Propor a interdição, o levantamento da interdição ou fechamento definitivo de entidades particulares de educação física;
IX
Representar o Departamento de Educação Física;
X
Encaminhar à Secretaria, devidamente informados, todos os processos que dependam de decisão superior;
XI
Exercer finalização sobre o regime de trabalho do Departamento, especialmente no que respeita à observância de horários e programas, à atividades dos professores, funcionários e alunos;
XII
Propor quem substitua os funcionários do Departamento, nos seus impedimentos;
XIII
Aplicar penalidades, com recurso para o Secretário da Educação e Cultura;
XIV
Resolver sobre todas as dúvidas suscitadas na execução do presente Regimento, com audiência do Secretário de Educação e Cultura;
XV
Exercer as funções de Diretor da Escola de Educação Física, com as atribuições previstas no respectivo Regimento e de acordo com a legislação federal em vigor;
XVI
Convocar e presidir as sessões da congregação e do Conselho Técnico-Administrativo da Escola de Educação Física;
XVII
Executar e fazer executar as decisões das autoridades superiores e as deliberações do Conselho Técnico-Administrativo e da Congregação;
XVIII
Propor o desligamento do aluno da Escola de Educação Física cuja exclusão for prevista, nos termos da regulamentação em vigor;
XIX
Assinar, conjuntamente com o vice-Diretor da Escola Superior de Educação Física, os certificados e diplomas expedidos;
XX
Informar o Conselho Técnico-Administrativo sobre quaisquer assuntos que interessem ao ensino;
XXI
Providenciar, em caso de vaga ou impedimento de professor, sobre sua substituição, nos termos da legislação federal em vigor;
XXII
Convocar, obrigatóriamente, uma vez por mês, o Conselho Técnico-Administrativo e, duas vezes por ano, a Congregação - e presidir as sessões de ambas entidades;
XXIII
Propor ao Conselho Técnico-Administrativo as providências de execução que se façam necessárias;
XXIV
Designar as Comissões que não tiverem de ser eleitas pelo Conselho Técnico-Administrativo;
XXV
Exercer a presidência das comissões examinadoras em que funcionar;
XXVI
Encaminhar à Secretaria de Educação e Cultura, devidamente processados, os pedidos do material necessário aos serviços, a fim de que autorize o fornecimento - e apresentar as contas dos fornecedores, depois de legalizadas, para que seja ordenado o respectivo pagamento;
XXVII
Autorizar depósitos e retiradas de importâncias dos Bancos;
XXVIII
Ordenar a realização das despesas necessárias, de acordo com a proposta de distribuição de verbas, aprovada pelo Secretário de Educação e Cultura;
XXIX
Administrar as finanças do Departamento, de acordo com o orçamento aprovado pelo Secretário de Educação e Cultura;
XXX
Submeter anualmente, ao Secretário de Educação e Cultura, na época oportuna, a proposta de orçamento da Repartição, para o exercício seguinte;
XXXI
Apresentar ao Secretário de Educação e Cultura, até 31 de Janeiro, as contas relativas ao ano anterior;
XXXII
Apresentar, anualmente, ao Secretário de Educação e Cultura relatório das atividades do Departamento, sugerindo as medidas que julgar indicáveis para a maior eficiência do ensino e difusão da educação física no Estado;
XXXIII
Executar e fazer executar este Regimento e deliberações, procurando aperfeiçoar os serviços técnicos-administrativos.