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Artigo 5º, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 5º

Ao Diretor compete:

I

Promover o desenvolvimento do ensino e incentivar a prática da educação física no Estado;

II

Prestar informações, dar pareceres, elaborar as propostas técnico-administrativas e organizar o programa dos serviços a serem realizados;

III

Abrir, rubricar e encerrar todos os livros do Departamento;

IV

Proferir despachos interlocutórios, que tenham por fim legalizar, instruir ou documentar os processos em andamento;

V

Propor ao Secretário de Educação e Cultura todas as medidas referentes a funcionários, nos termos da legislação em vigor;

VI

Distribuir os funcionários administrativos pelos diversos serviços e propor as designações e comissões atinentes às finalidades do Departamento;

VII

Manter a ordem e a disciplina em todas as dependências do Departamento;

VIII

Propor a interdição, o levantamento da interdição ou fechamento definitivo de entidades particulares de educação física;

IX

Representar o Departamento de Educação Física;

X

Encaminhar à Secretaria, devidamente informados, todos os processos que dependam de decisão superior;

XI

Exercer finalização sobre o regime de trabalho do Departamento, especialmente no que respeita à observância de horários e programas, à atividades dos professores, funcionários e alunos;

XII

Propor quem substitua os funcionários do Departamento, nos seus impedimentos;

XIII

Aplicar penalidades, com recurso para o Secretário da Educação e Cultura;

XIV

Resolver sobre todas as dúvidas suscitadas na execução do presente Regimento, com audiência do Secretário de Educação e Cultura;

XV

Exercer as funções de Diretor da Escola de Educação Física, com as atribuições previstas no respectivo Regimento e de acordo com a legislação federal em vigor;

XVI

Convocar e presidir as sessões da congregação e do Conselho Técnico-Administrativo da Escola de Educação Física;

XVII

Executar e fazer executar as decisões das autoridades superiores e as deliberações do Conselho Técnico-Administrativo e da Congregação;

XVIII

Propor o desligamento do aluno da Escola de Educação Física cuja exclusão for prevista, nos termos da regulamentação em vigor;

XIX

Assinar, conjuntamente com o vice-Diretor da Escola Superior de Educação Física, os certificados e diplomas expedidos;

XX

Informar o Conselho Técnico-Administrativo sobre quaisquer assuntos que interessem ao ensino;

XXI

Providenciar, em caso de vaga ou impedimento de professor, sobre sua substituição, nos termos da legislação federal em vigor;

XXII

Convocar, obrigatóriamente, uma vez por mês, o Conselho Técnico-Administrativo e, duas vezes por ano, a Congregação - e presidir as sessões de ambas entidades;

XXIII

Propor ao Conselho Técnico-Administrativo as providências de execução que se façam necessárias;

XXIV

Designar as Comissões que não tiverem de ser eleitas pelo Conselho Técnico-Administrativo;

XXV

Exercer a presidência das comissões examinadoras em que funcionar;

XXVI

Encaminhar à Secretaria de Educação e Cultura, devidamente processados, os pedidos do material necessário aos serviços, a fim de que autorize o fornecimento - e apresentar as contas dos fornecedores, depois de legalizadas, para que seja ordenado o respectivo pagamento;

XXVII

Autorizar depósitos e retiradas de importâncias dos Bancos;

XXVIII

Ordenar a realização das despesas necessárias, de acordo com a proposta de distribuição de verbas, aprovada pelo Secretário de Educação e Cultura;

XXIX

Administrar as finanças do Departamento, de acordo com o orçamento aprovado pelo Secretário de Educação e Cultura;

XXX

Submeter anualmente, ao Secretário de Educação e Cultura, na época oportuna, a proposta de orçamento da Repartição, para o exercício seguinte;

XXXI

Apresentar ao Secretário de Educação e Cultura, até 31 de Janeiro, as contas relativas ao ano anterior;

XXXII

Apresentar, anualmente, ao Secretário de Educação e Cultura relatório das atividades do Departamento, sugerindo as medidas que julgar indicáveis para a maior eficiência do ensino e difusão da educação física no Estado;

XXXIII

Executar e fazer executar este Regimento e deliberações, procurando aperfeiçoar os serviços técnicos-administrativos.

Art. 5º, XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943