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Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 49

O Almoxarifado, sob a direção do Almoxarife, terá a seu cargo os serviços de contabilidade e movimento do material do Departamento - e manterá no desempenho de suas atribuições direta ligação com o Diretor - subordinando-se à Divisão Administrativa somente para efeito de fiscalização e de disciplina.

Art. 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943