Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Tesouraria, a cargo do Tesoureiro, executará os serviços de movimento e contabilidade dos fundos do Departamento, em cujo desempenho obedecerá à imediata direção do Diretor do Departamento, ligando-se à Divisão Administrativa somente para efeito de fiscalização e disciplina.