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Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 48

A Tesouraria, a cargo do Tesoureiro, executará os serviços de movimento e contabilidade dos fundos do Departamento, em cujo desempenho obedecerá à imediata direção do Diretor do Departamento, ligando-se à Divisão Administrativa somente para efeito de fiscalização e disciplina.

Art. 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943