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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 47

A Secção de Expediente, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão, a quem incumbe a distribuição dos trabalhos, compreende os serviços de expediente, protocolo, arquivo e portaria.

Art. 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943