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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 44

À Divisão Administrativa - cuja chefia será exercida por um funcionário de carreira - compete:

I

Colaborar com o Diretor do Departamento na gestão econômico-financeira do patrimônio do Departamento, de conformidade com a legislação em vigor;

II

Organizar e manter os serviços de expediente, protocolo, arquivo e portaria.

Art. 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943