Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 44
À Divisão Administrativa - cuja chefia será exercida por um funcionário de carreira - compete:
I
Colaborar com o Diretor do Departamento na gestão econômico-financeira do patrimônio do Departamento, de conformidade com a legislação em vigor;
II
Organizar e manter os serviços de expediente, protocolo, arquivo e portaria.