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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 42

Aos Gabinetes acima incumbe, respectivamente, a execução dos desenhos e dos trabalhos fotográficos e cinematográficos necessários ao ensino, aos estudos técnicos e ao órgão oficial de publicação do Departamento.

Art. 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943