Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Aos Gabinetes acima incumbe, respectivamente, a execução dos desenhos e dos trabalhos fotográficos e cinematográficos necessários ao ensino, aos estudos técnicos e ao órgão oficial de publicação do Departamento.