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Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 41

compete-lhe particularmente:

I

Estudar todos os assuntos técnicos ligados à recreação e colônia de férias;

II

Reunir os elementos necessários para a organização e desenvolvimento destas instituições;

III

Organizar os regulamentos, diretrizes e instruções necessárias ao funcionamento de colônia de férias, praças de educação física, campos de jogos e parques infantis;

IV

Organizar a correspondência com os institutos congêneres;

V

Incentivar a organização de instruções dessa natureza, fornecendo todos os dados técnicos necessários;

VI

Organizar a nomenclatura de todo o material empregado nas praças de educação física, parques infantis e campos de jogos, realizando estudos técnicos relativos à sua confecção e conservação, e propor os meios de incrementar a sua indústria;

VII

Superintender as colônias de férias mantidas pela Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943