Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 41
compete-lhe particularmente:
I
Estudar todos os assuntos técnicos ligados à recreação e colônia de férias;
II
Reunir os elementos necessários para a organização e desenvolvimento destas instituições;
III
Organizar os regulamentos, diretrizes e instruções necessárias ao funcionamento de colônia de férias, praças de educação física, campos de jogos e parques infantis;
IV
Organizar a correspondência com os institutos congêneres;
V
Incentivar a organização de instruções dessa natureza, fornecendo todos os dados técnicos necessários;
VI
Organizar a nomenclatura de todo o material empregado nas praças de educação física, parques infantis e campos de jogos, realizando estudos técnicos relativos à sua confecção e conservação, e propor os meios de incrementar a sua indústria;
VII
Superintender as colônias de férias mantidas pela Secretaria de Educação e Cultura.