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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 40

A Secção de Recreação e Colônia de Férias, dirigida por um Adjunto, tem a seu cargo as questões referentes à organização e orientação de colônias de férias, campos de jogos, parques infantis e praças de educação física.

Art. 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943