Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria do Departamento de Educação Física será exercida por um Diretor, de livre nomeação e demissão do Governo do Estado, escolhido dentre os diplomados por Instituto de Educação Física Oficial do País.