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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 4º

A Diretoria do Departamento de Educação Física será exercida por um Diretor, de livre nomeação e demissão do Governo do Estado, escolhido dentre os diplomados por Instituto de Educação Física Oficial do País.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943