Artigo 39, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Compete-lhe especialmente:
I
Estudar todos os assuntos técnicos ligados ao esporte;
II
Reunir todos os elementos necessários para a organização de sinopse da prática e do desenvolvimento dos desportos no Estado;
III
Organizar o código desportivo e os regulamentos necessários à pratica dos diferentes esportes no meio estudantil;
IV
Propor as medidas e providências necessárias à melhor difusão, prática e progresso dos desportos estudantis;
V
Organizar a correspondência com as associações desportivas, nacionais e estrangeiras;
VI
Incentivar a realização de competições, torneios e campeonatos.