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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 39

Compete-lhe especialmente:

I

Estudar todos os assuntos técnicos ligados ao esporte;

II

Reunir todos os elementos necessários para a organização de sinopse da prática e do desenvolvimento dos desportos no Estado;

III

Organizar o código desportivo e os regulamentos necessários à pratica dos diferentes esportes no meio estudantil;

IV

Propor as medidas e providências necessárias à melhor difusão, prática e progresso dos desportos estudantis;

V

Organizar a correspondência com as associações desportivas, nacionais e estrangeiras;

VI

Incentivar a realização de competições, torneios e campeonatos.

Art. 39, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943