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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 38

A Secção de Desportos, dirigida por Adjunto, tem a seu cargo as questões referentes à organização e orientação dos desportos praticados nos estabelecimentos de ensino.

Art. 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943