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Artigo 37, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 37

Compete à Secção de Educação Física, especialmente:

I

Estudar todos os assuntos técnicos ligados à educação física;

II

Reunir todos os elementos imprescindíveis à avaliação dos resultados da educação física - especialmente os fornecidos pelos relatórios dos encarregados da educação física nos diversos estabelecimentos onde é praticada;

III

Organizar os regulamentos, diretrizes e instruções necessárias à pratica da educação física;

IV

Organizar a correspondência com os institutos congêneres;

V

Organizar a nomenclatura de todo o material empregado na educação física, realizando estudos técnicos relativos à sua confecção, escolha e conservação, e propor os meios de incrementar a sua indústria;

VI

Ministrar informações sobre o pessoal especializado e registrar os diplomas concedidos pela Escola de Educação Física;

VII

Manter o registro de todos os elementos especializados que exerçam ou pretendam exercer atividades técnicas referentes à educação física no Estado;

VIII

Organizar os serviços de inspeção aos estabelecimentos e entidades sujeitas à fiscalização do Departamento.

Art. 37, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943