Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Compete à Secção de Educação Física, especialmente:
I
Estudar todos os assuntos técnicos ligados à educação física;
II
Reunir todos os elementos imprescindíveis à avaliação dos resultados da educação física - especialmente os fornecidos pelos relatórios dos encarregados da educação física nos diversos estabelecimentos onde é praticada;
III
Organizar os regulamentos, diretrizes e instruções necessárias à pratica da educação física;
IV
Organizar a correspondência com os institutos congêneres;
V
Organizar a nomenclatura de todo o material empregado na educação física, realizando estudos técnicos relativos à sua confecção, escolha e conservação, e propor os meios de incrementar a sua indústria;
VI
Ministrar informações sobre o pessoal especializado e registrar os diplomas concedidos pela Escola de Educação Física;
VII
Manter o registro de todos os elementos especializados que exerçam ou pretendam exercer atividades técnicas referentes à educação física no Estado;
VIII
Organizar os serviços de inspeção aos estabelecimentos e entidades sujeitas à fiscalização do Departamento.