Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Secção da Educação Física, dirigida por um Adjunto, tem a seu cargo as questões referentes à organização e orientação da educação física no Estado.