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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.

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Art. 36

A Secção da Educação Física, dirigida por um Adjunto, tem a seu cargo as questões referentes à organização e orientação da educação física no Estado.

Art. 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 811 /1943