Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 811 de 02 de Agosto de 1943
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Secção de Expediente, que tem a seu cargo a realização dos serviços administrativos da Divisão, será diretamente subordinada ao respectivo Chefe, a quem incumbe a distribuição dos trabalhos.